Übersetzung nicht verfügbar

Diese Seite ist nicht auf Deutsch verfügbar.

Auf dieser Seite bleiben Zur deutschen Startseite

Traduzione non disponibile

Questa pagina non è disponibile in italiano.

Resta su questa pagina Vai alla pagina iniziale in italiano

Vertaling niet beschikbaar

Deze pagina is niet beschikbaar in het Nederlands.

Op deze pagina blijven Naar de Nederlandse startpagina

الترجمة غير متوفرة

هذه الصفحة غير متوفرة باللغة العربية.

البقاء في هذه الصفحة الانتقال إلى الصفحة الرئيسية بالعربية

暂无此语言版本

此页面暂无中文版本。

留在当前页面 前往中文首页

翻訳がありません

このページの日本語版はありません。

このページに留まる 日本語のホームページへ

Traducere indisponibilă

Această pagină nu este disponibilă în limba română.

Rămâi pe această pagină Mergi la pagina principală în română

Перевод недоступен

Эта страница недоступна на русском языке.

Остаться на этой странице Перейти на главную страницу на русском

Översättning saknas

Den här sidan finns inte på svenska.

Stanna på den här sidan Gå till den svenska startsidan

Oversættelse mangler

Denne side findes ikke på dansk.

Bliv på denne side Gå til den danske startside

Registo ROI e VIES em Espanha

Guia para empresas e clientes internacionais

O ROI espanhol é o registo de operadores intracomunitários; o VIES é o sistema da UE utilizado para verificar a validade dos números de IVA. Um NIF espanhol ou uma validação positiva no VIES não determina, por si só, a tributação de todas as faturas.

Porque pode um NIF espanhol não aparecer no VIES?

Uma empresa pode ter um NIF espanhol válido sem estar registada para operações intracomunitárias. A designação CIF, ainda usada informalmente, é uma denominação antiga da identificação fiscal das empresas; não comprova a inscrição no ROI.

Se a atividade prevista o exigir, peça a inscrição no ROI à Agência Tributária espanhola através do procedimento de declaração censal adequado. A autoridade pode pedir provas da atividade e das operações previstas. Não há uma data de aprovação garantida nem uma inspeção presencial obrigatória para todos os pedidos.

Quem precisa de se registar?

As empresas que realizam determinadas operações intracomunitárias de bens ou que prestam ou recebem certos serviços transfronteiriços entre empresas podem precisar de um NIF-IVA e de inscrição no ROI. Analise a operação, as partes e o território de IVA antes de apresentar o pedido.

As Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla não fazem parte do território espanhol de aplicação do IVA. As suas operações exigem uma análise própria; não se deve deduzir o seu tratamento fiscal a partir de um exemplo da Espanha peninsular.

As isenções de bens e os serviços seguem regras diferentes

Uma transmissão intracomunitária de bens pode estar isenta quando se verificam as condições legais, incluindo o transporte para outro Estado-Membro, o número de IVA adequado e válido do cliente e as obrigações declarativas. Conserve provas do transporte e valide a contraparte.

Para muitos serviços entre empresas, o tratamento depende antes das regras de localização da operação e de autoliquidação do imposto. Existem exceções. Nem todas as operações entre empresas inscritas no VIES estão isentas de IVA: vendas internas, consumidores e operações especiais podem seguir regras diferentes.

Pedir o registo, validar e manter os documentos

O registo é apenas o início. Reveja as alterações da atividade e a validade atual; acrescentar ES a um NIF não cria um número de IVA intracomunitário aprovado.

  • Confirmar a entidade jurídica, a identificação fiscal, a atividade efetiva e as operações intracomunitárias previstas.
  • Preparar a declaração censal e as provas necessárias e responder a eventuais pedidos de informação.
  • Verificar o resultado no VIES e conservar prova datada da validação quando seja relevante.
  • Aplicar o tratamento correto nas faturas e apresentar as declarações de IVA e recapitulativas aplicáveis, incluindo o modelo 349 quando exigido.

Perguntas frequentes

Todas as faturas entre empresas inscritas no VIES estão isentas de IVA?

Não. Bens, serviços, operações internas e regimes especiais devem ser analisados separadamente. O registo, por si só, não é suficiente.

Podemos emitir faturas enquanto o pedido está pendente?

A operação concreta continua a exigir o tratamento fiscal correto. Não presuma que o pedido foi aprovado ou que se aplica uma isenção só porque o registo já foi solicitado.

Diga-nos o que a sua empresa precisa

Indique a atividade prevista, os países envolvidos e os prazos. Confirmaremos a informação necessária, o âmbito do serviço e o orçamento do caso.

Contactar a nossa equipa

Fontes oficiais

As fontes são publicadas na língua do organismo responsável.

Informação geral. Os requisitos dependem da atividade, dos documentos e das regras aplicáveis.

Ligue-nos para o 932 155 393 ou preencha o formulário abaixo.