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Despedimento e saída de trabalhadores em Espanha

Guia para empresas e responsáveis de recursos humanos

Analise os fundamentos e o procedimento antes de comunicar um despedimento. Pagar uma indemnização estimada não torna o despedimento legal nem retira ao trabalhador o direito de o impugnar.

O despedimento objetivo e o disciplinar são diferentes

O despedimento objetivo exige um fundamento legal, como uma causa económica, técnica, organizativa ou de produção elegível. O procedimento geral inclui fundamentação escrita, aviso prévio de 15 dias e uma indemnização de 20 dias de salário por ano de serviço, até 12 mensalidades, de acordo com as regras legais aplicáveis.

O despedimento disciplinar exige uma infração grave e culposa. A comunicação deve ser escrita e indicar os factos e a data de efeitos. Um despedimento disciplinar considerado procedente não confere, em regra, indemnização legal nem aviso prévio, mas continuam a ser devidos os montantes do acerto final.

Verifique a oportunidade de resposta do trabalhador

Antes de um despedimento disciplinar, a entidade empregadora deve, em regra, dar ao trabalhador a possibilidade de responder às acusações. A jurisprudência do Supremo Tribunal espanhol aplica o artigo 7.º da Convenção 158 da OIT, com exceção dos casos em que isso não possa ser razoavelmente exigido.

As convenções coletivas e a qualidade de representante dos trabalhadores ou membro sindical podem acrescentar garantias processuais. Reveja as provas, os prazos, as circunstâncias protegidas e os passos necessários antes de enviar a carta final de despedimento.

A improcedência e a nulidade são qualificações jurídicas

O despedimento improcedente não é um fundamento autónomo que a empresa possa escolher em alternativa à prova de uma causa. Pode resultar de fundamentos insuficientes ou de vícios processuais. A opção legal habitual é a reintegração ou uma indemnização de 33 dias de salário por ano de serviço, até 24 mensalidades. O serviço anterior a 12 de fevereiro de 2012 segue cálculos transitórios; os representantes protegidos têm direitos de opção próprios.

Um despedimento que viole direitos fundamentais ou se enquadre numa situação legalmente protegida pode ser nulo. Em regra, exige reintegração e salários em atraso, podendo acrescer uma indemnização por violação de direitos. Um orçamento para indemnizações não neutraliza estas proteções.

Separe a indemnização do acerto final

O finiquito é o acerto final dos valores ainda devidos: salário, férias vencidas e não gozadas, partes proporcionais dos subsídios extraordinários e outras parcelas pendentes. É distinto da indemnização por despedimento e pode ser devido mesmo quando não há direito a esta.

Uma assinatura não implica automaticamente a renúncia a todos os direitos laborais. Conserve um cálculo discriminado, prova do pagamento e um registo claro da comunicação da cessação. Os registos da Segurança Social e dos salários devem refletir a saída efetiva.

Atue rapidamente: o prazo de impugnação é curto

O prazo geral para impugnar um despedimento é de 20 dias úteis a contar da data de efeitos. A conciliação obrigatória, quando aplicável, afeta a contagem do prazo; é necessário calculá-lo com precisão em cada caso.

Várias saídas planeadas podem desencadear as regras do despedimento coletivo. A caducidade de um contrato temporário, a demissão e a cessação durante um período experimental escrito e válido exigem análise própria e não são alternativas intercambiáveis.

Perguntas frequentes

Há sempre um aviso prévio de 15 dias no despedimento?

Não. Quinze dias é o prazo legal geral do despedimento objetivo, e não uma regra universal para todas as saídas. É necessário verificar o tipo de cessação, o contrato e a convenção aplicável.

Podemos despedir qualquer trabalhador novo durante o período experimental?

Só uma cláusula escrita e válida estabelece um período experimental. Continuam a ter de ser analisados os seus limites, o desempenho anterior das mesmas funções e eventuais circunstâncias protegidas ou discriminatórias.

Prepare o próximo passo com a nossa equipa laboral

Indique os dados da empresa, onde trabalham os colaboradores e a questão que precisa de resolver. Analisaremos os próximos passos e confirmaremos o âmbito do apoio.

Contactar a nossa equipa laboral

Fontes oficiais

As fontes oficiais indicadas estão em espanhol.

Informação geral sobre relações laborais em Espanha. Verifique a convenção coletiva aplicável e as circunstâncias de cada caso.

Ligue-nos para o 932 155 393 ou preencha o formulário abaixo.