Quem pode pedir?
Trabalhadores remotos, independentes e empresários de fora da UE/EEE que cumpram os requisitos profissionais, financeiros e legais.
Imigração, fiscalidade e mudança
Viva e trabalhe à distância em Espanha com uma autorização destinada a profissionais de fora da UE. A nossa equipa avalia a sua elegibilidade, prepara o pedido e acompanha as questões de imigração, impostos e Segurança Social associadas à mudança.
25 anos a apoiar clientes internacionais em Espanha. Escritórios em Barcelona, Madrid e Tenerife. Imigração, fiscalidade e emprego numa só equipa.
Trabalhadores remotos, independentes e empresários de fora da UE/EEE que cumpram os requisitos profissionais, financeiros e legais.
Num consulado espanhol no estrangeiro ou, durante uma estadia legal em Espanha, através da UGE (abre noutra janela).
Geralmente até um ano pela via consular ou até três anos para uma autorização de residência obtida em Espanha.
O cônjuge ou parceiro, filhos dependentes e pais dependentes podem ser incluídos quando os requisitos forem cumpridos.
Os empregados trabalham para um empregador estrangeiro. Os independentes podem obter até 20% da sua atividade profissional de clientes espanhóis.
O visto ou a autorização de residência para teletrabalho internacional permite a cidadãos de fora da UE elegíveis viver em Espanha enquanto trabalham remotamente, sobretudo para empresas ou clientes estabelecidos no estrangeiro.
A melhor via depende da forma como trabalha, da localização do empregador ou dos clientes, da cobertura de Segurança Social e do local onde apresenta o pedido.
Trabalha para uma empresa estabelecida fora de Espanha que autoriza o trabalho remoto no país. A relação laboral deve cumprir as condições de antiguidade e continuidade. O empregador deve analisar também as suas obrigações laborais e sociais em Espanha.
Presta serviços remotamente a clientes estrangeiros e consegue demonstrar uma relação profissional existente. A atividade para clientes espanhóis não pode exceder 20% do total.
Possui ou gere uma empresa estrangeira que pode funcionar remotamente. O processo deve demonstrar a atividade, o seu papel, o histórico comercial e a continuidade do negócio após a mudança.
O montante exigido está ligado ao salário mínimo espanhol e muda quando este é atualizado.
Podemos confirmar o valor aplicável na data da apresentação.
O empregador pode ainda precisar de aconselhamento sobre processamento salarial em Espanha.
A constituição de uma sociedade espanhola não é automaticamente exigida para este visto.
Documentos estrangeiros podem exigir apostila ou outra legalização e tradução juramentada para espanhol.
Apresente o pedido no consulado espanhol competente para o seu local de residência legal. O visto é geralmente válido até um ano. Os requisitos de agendamento e documentação variam conforme o consulado.
Se estiver legalmente em Espanha, poderá apresentar o pedido eletronicamente à UGE antes de terminar a sua permanência legal. A autorização pode ser concedida por até três anos.
Formulários e apresentação junto da UGE (abre noutra janela)
Revemos nacionalidade, trabalho, rendimentos, qualificações, família e via de apresentação.
Recebe uma lista à medida; verificamos as provas e preparamos o processo jurídico.
Apresentamos o pedido em Espanha ou preparamos a via consular e acompanhamos as notificações.
Após a aprovação, orientamos a TIE e podemos coordenar fiscalidade, Segurança Social e instalação.
Trabalhar a partir de Espanha pode afetar a residência fiscal, a folha salarial, a Segurança Social, o empregador estrangeiro e a faturação.
Reunimos profissionais de imigração, fiscalidade, contabilidade e direito laboral para analisar o projeto como um todo.
A nossa equipa acompanha clientes de vários países em inglês, espanhol e francês.
Visto, impostos, Segurança Social e obrigações do empregador são analisados em conjunto.
Identificamos cedo as provas essenciais e as lacunas a resolver.
Podemos ajudar com TIE, fiscalidade, mudança ou criação de empresa se a estrutura o exigir.
A equipa do seu visto
Conheça a equipa que ajuda clientes internacionais a preparar as provas e a resolver as questões práticas do trabalho em Espanha.

Conformidade, fiscalidade e clientes internacionais
Emma conta com mais de 25 anos de experiência e identifica cedo problemas documentais em processos internacionais.
Avaliação Google, 5 estrelas
« Emma and Ines helped my family navigate our way through a nomad visa application... »
Temco Controls

Processos transfronteiriços e análise das vias
Marcelo fala fluentemente espanhol, catalão, inglês e francês. Estuda cuidadosamente as opções e acompanha de perto os documentos e os prazos.
Avaliação Google, 5 estrelas
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Lynn Truong

Direito laboral, proteção de dados e conformidade
Pablo contribui com experiência em emprego e conformidade quando o pedido envolve um empregador estrangeiro e Segurança Social.
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Felix
Alguns titulares podem ser elegíveis para o regime fiscal especial para trabalhadores deslocados. A elegibilidade é independente da decisão sobre o visto e depende da estrutura de trabalho, da residência fiscal anterior e de outras condições.
A nossa equipa fiscal pode analisar a sua situação antes ou durante a mudança. Os independentes não devem assumir que são automaticamente elegíveis.
Os familiares elegíveis podem apresentar o pedido em conjunto ou posteriormente. São necessários recursos financeiros e documentos adicionais.
A autorização pode geralmente ser renovada enquanto os requisitos forem cumpridos. A residência de longa duração e os prazos de nacionalidade dependem das regras aplicáveis e da situação individual.
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Dúvidas? Estamos aqui para ajudar!
Entre em ContatoSe estiver legalmente em Espanha e apresentar o pedido antes de terminar a sua permanência legal, poderá solicitar eletronicamente uma autorização de residência pela via da UGE. No estrangeiro, aplica-se o procedimento consular.
Esta via destina-se ao trabalho remoto para empresas estabelecidas fora de Espanha. Se o empregador for espanhol, outra autorização de residência e trabalho poderá ser mais adequada.
Sim, mas a atividade para clientes espanhóis não pode exceder 20% da atividade profissional total. O processo deve demonstrar a base de clientes estrangeiros e a natureza remota do trabalho.
Normalmente são necessários pelo menos três meses de relação laboral ou profissional anterior e um ano de atividade real e contínua da empresa ou atividade estrangeira.
Depende das regras de Segurança Social aplicáveis, da eventual cobertura no país de origem e da situação laboral. Em alguns casos é necessário registar o empregador estrangeiro em Espanha.
Consoante o país e a estrutura de trabalho, poderá ser necessária a inscrição em Espanha ou prova válida de cobertura no país de origem. Os independentes também devem planear a sua inscrição.
Cônjuge ou parceiro, filhos dependentes e, quando aplicável, pais dependentes podem apresentar pedido com o requerente principal ou mais tarde. São necessários recursos e documentos adicionais.
Documentos públicos estrangeiros exigem frequentemente apostila ou outra legalização e, se não estiverem em espanhol, tradução juramentada. Os requisitos variam conforme o país e a via do pedido.
O visto consular é geralmente válido até um ano. A autorização obtida em Espanha pode ser concedida por até três anos, conforme o caso e a duração da relação de trabalho.
Não. O regime fiscal especial exige uma análise independente, incluindo a estrutura de trabalho e a residência fiscal anterior em Espanha.
Analisamos o pedido, identificamos os documentos necessários e preparamos a resposta consigo dentro do prazo indicado.
Dependendo da via e do serviço contratado, os passos podem incluir recolha do visto, TIE, NIE, Segurança Social, fiscalidade e instalação em Espanha.
Indique a sua situação profissional, localização, nacionalidade, família e calendário. Explicaremos se esta via parece adequada e quais as provas necessárias.