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Ausências remuneradas e faltas justificadas em Espanha

Guia para empresas e responsáveis de recursos humanos

Nem todas as ausências são férias, e nem todas as ausências protegidas são pagas pela entidade empregadora. Comece pelo fundamento legal e verifique depois a convenção coletiva, as condições, o aviso e os comprovativos necessários.

Principais direitos de ausência remunerada por motivos familiares

O direito de cinco dias para assistência não é o mesmo que a ausência por falecimento. Verifique o parentesco, o evento e a necessidade de cuidados, em vez de aplicar uma duração genérica a todas as ausências familiares.

  • Casamento ou registo de união de facto: 15 dias de calendário.
  • Acidente ou doença grave, hospitalização ou cirurgia que exija repouso domiciliário: cinco dias para cônjuge, parceiro registado e familiares elegíveis até ao segundo grau, incluindo certos familiares do parceiro, ou outra pessoa que coabite e precise dos cuidados efetivos do trabalhador.
  • Falecimento do cônjuge, parceiro registado ou familiar até ao segundo grau: dois dias, acrescidos de dois quando seja necessária deslocação.
  • Motivos familiares urgentes por doença ou acidente que tornem indispensável a presença imediata do trabalhador: horas remuneradas equivalentes a quatro dias por ano, segundo as condições legais.

Outras ausências remuneradas frequentes

  • Mudança de residência habitual: um dia.
  • Deveres públicos e pessoais inadiáveis, incluindo votar: o tempo necessário, nas condições legais ou da convenção coletiva.
  • Exames pré-natais e preparação para o parto, bem como certas sessões de preparação para adoção ou acolhimento: o tempo necessário quando tenham de decorrer durante o horário de trabalho.
  • Impossibilidade de chegar ao local de trabalho por restrições oficiais de deslocação ou risco grave e iminente, incluindo fenómenos meteorológicos abrangidos: até quatro dias nos termos do artigo 37.3(g), com as regras legais de prolongamento e trabalho à distância compatível.
  • Formação relacionada com o trabalho: os trabalhadores com pelo menos um ano de antiguidade têm direito legal a 20 horas remuneradas por ano, nas condições aplicáveis. A formação obrigatória a cargo da entidade empregadora segue regras distintas.

O cuidado de lactentes é um direito individual

No nascimento, adoção ou acolhimento elegível, os trabalhadores têm o direito legal de cuidado de lactentes, geralmente até a criança atingir nove meses. Não é um direito reservado às mulheres.

A lei prevê opções de ausência diária ou redução do tempo de trabalho e a possibilidade de acumular o direito em dias completos. O cálculo depende do calendário de trabalho e das circunstâncias. O prolongamento até aos 12 meses e a eventual prestação associada exigem verificação separada.

Como contar e documentar as ausências

Não trate todos os períodos como dias de calendário nem presuma que os fins de semana contam sempre. O casamento ou registo de união de facto usa expressamente dias de calendário; nas restantes ausências, importam a redação da norma, a jurisprudência, o horário e a convenção coletiva.

Peça aviso atempado sempre que possível e comprovativos proporcionais. Registe as datas e o tratamento salarial de forma coerente, limitando o acesso aos dados pessoais e de saúde. A convenção coletiva pode melhorar os direitos legais.

Distinga doença, férias e licenças prolongadas

A incapacidade temporária, as férias anuais, a licença por nascimento e cuidado, a licença parental autónoma de oito semanas e as licenças prolongadas sem remuneração são regimes diferentes. Produzem efeitos distintos no salário, na Segurança Social e na proteção do emprego.

Quando há sobreposição de situações, alta hospitalar, pedidos repetidos ou uma data inicial discutida, analise o caso antes de aceitar ou recusar o pedido.

Perguntas frequentes

Todas as ausências familiares duram cinco dias?

Não. A assistência de cinco dias, a ausência de dois dias por falecimento e as urgências familiares são direitos distintos com condições diferentes. A convenção coletiva pode melhorá-los.

A entidade empregadora pode pedir dados médicos?

Só devem ser pedidos comprovativos necessários e proporcionais. A justificação da ausência não dá acesso ilimitado a diagnósticos ou processos clínicos.

Prepare o próximo passo com a nossa equipa laboral

Indique os dados da empresa, onde trabalham os colaboradores e a questão que precisa de resolver. Analisaremos os próximos passos e confirmaremos o âmbito do apoio.

Contactar a nossa equipa laboral

Fontes oficiais

As fontes oficiais indicadas estão em espanhol.

Informação geral sobre relações laborais em Espanha. Verifique a convenção coletiva aplicável e as circunstâncias de cada caso.

Ligue-nos para o 932 155 393 ou preencha o formulário abaixo.